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2024/05/09

Carta Mundial de Ética para Jornalistas

 

A Carta Mundial de Ética para Jornalistas da IFJ foi adotada no 30º Congresso Mundial da IFJ na Tunísia, em 12 de junho de 2019. A nova versão completa e amplia a Declaração de Princípios sobre a Conduta de Jornalistas da IFJ (1954), conhecida como "Declaração de Bordeaux". 


A Carta baseia-se nos principais textos do direito internacional, em particular na Declaração Universal dos Direitos Humanos. Contém 16 artigos e um preâmbulo e define os deveres éticos e direitos dos jornalistas.


Preâmbulo:


O direito de todos ao acesso à informação e às ideias, incluído no artigo 19.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é a base da missão do jornalista. A responsabilidade do jornalista para com o público tem prioridade sobre qualquer outra, especialmente para com os seus empregadores e autoridades públicas. O jornalismo é uma profissão que requer tempo e recursos para o seu exercício, bem como segurança material, elementos essenciais para a sua independência. Esta declaração internacional especifica diretrizes para a conduta dos jornalistas na pesquisa, edição, transmissão, divulgação e comentário de notícias e informações, e na descrição de acontecimentos por qualquer meio de comunicação.


1. O respeito pela verdade dos factos e pelo direito do público ao seu conhecimento constitui o dever primordial do jornalista.


2. De acordo com este dever, o jornalista defenderá, em todos os momentos, o duplo princípio da liberdade de investigar e publicar honestamente a informação, da liberdade de comentar e de criticar, bem como do direito de comentar equitativamente e de criticar com lealdade. Ele / ela fará questão de distinguir claramente a informação da opinião.


3. O jornalista só notificará factos cuja origem conheça, não suprimirá informações essenciais e não falsificará documentos. Ele/ela terá cuidado ao usar comentários e documentos postados nas redes sociais.


4. O jornalista não utilizará métodos injustos para obter informações, imagens, documentos ou dados. Ele/ela reportará sempre a sua condição de jornalista e abster-se-á de utilizar gravações ocultas de imagens e sons, a menos que seja objetivamente impossível para ele recolher informações de interesse geral de qualquer outra forma. Exigirá o livre acesso a todas as fontes de informação e o direito de investigar livremente todos os factos de interesse público.


5. A noção de urgência ou imediatismo na divulgação da informação não prevalecerá sobre a verificação dos factos, das fontes e/ou a oferta de resposta às pessoas envolvidas.


6. O jornalista esforçar-se-á, por todos os meios, por corrigir de forma rápida, explícita, completa e visível qualquer erro ou informação inexacta publicada e revelada.


7. O jornalista manterá sigilo profissional quanto à origem das informações obtidas confidencialmente.


8. O jornalista respeitará a privacidade das pessoas. Você respeitará a dignidade dos representados, informará aos entrevistados que seus comentários e documentos serão publicados e demonstrará consideração especial pelos entrevistados inexperientes e vulneráveis.


9. O jornalista garantirá que a divulgação de informações ou opiniões não contribua para o ódio ou preconceito e fará todo o possível para não facilitar a propagação da discriminação com base na origem geográfica, social, racial ou étnica, género, orientação sexual, idioma, deficiência, religião e opiniões políticas.


10. O jornalista considerará falta grave profissional: plágio; distorção maliciosa; calúnias, difamações e acusações infundadas.


11. O jornalista abster-se-á de atuar como auxiliar da polícia ou de outras forças de segurança. Só lhe será solicitado que forneça a estes órgãos informações publicadas pelos meios de comunicação social.


12. O jornalista será solidário com os seus colegas, sem abrir mão da sua liberdade de investigação, informação, crítica, comentário, sátira e liberdade editorial.


13. O jornalista não deve usar a liberdade de imprensa para beneficiar interesses de terceiros e deve abster-se de receber qualquer benefício da divulgação ou não divulgação de informações. Evitará ou porá fim a qualquer situação que possa dar origem a um conflito de interesses no exercício da sua profissão. Evitará qualquer confusão entre a sua actividade de jornalista e a de publicidade ou propaganda. Ele/ela se absterá de qualquer forma de abuso de informação privilegiada e manipulação de mercado.


14. O jornalista não assumirá compromisso com qualquer interlocutor que possa comprometer a sua independência como profissional. Por outro lado, respeitará as modalidades de divulgação livremente acordadas, como “off”, sob anonimato ou através de embargo, desde que esses compromissos sejam claros e indiscutíveis.


15. Todo jornalista digno de ser chamado assim deverá cumprir rigorosamente os princípios anteriormente enunciados. Você não poderá ser obrigado a praticar um ato profissional ou a expressar uma opinião contrária à sua convicção ou consciência profissional.


16. No âmbito da lei em vigor em cada país, o jornalista só aceitará, em matéria de honra profissional, a jurisdição de organizações auto-reguladoras independentes abertas ao público, excluindo qualquer interferência governamental ou de outro tipo.


Federación Internacional de Periodistas

Chile: El Gobierno logró que la Comisión Mixta aprobara este miércoles por completo la ley corta de isapres.



Anoche, tras arduas negociaciones, la Comisión Mixta sobre ley corta de isapres despachó el proyecto que deberá ser votado el lunes en el Senado para luego pasar por el mismo trámite en la Cámara.





En el acuerdo logrado destaca que la deuda de las isapres con los afiliados se podrá pagar en 13 años y no en 10 como estaba contemplado, lo que fue analizado como una concesión del gobierno. Donde no cedió el Ejecutivo es en recalcular el monto de la deuda.


Y sí se permitió que las aseguradoras apliquen alzas de los precios base de los planes de salud. ¿Y la urgencia en seguridad? Poco o nada es lo que avanzó el Senado. Se espera que tras una reunión entre Interior y las dos Cámaras se definan las prioridades sobre la materia.


Al comienzo de la sesión que inició cerca de las 18.40 horas, de forma unánime los legisladores decidieron agrupar las normativas para su posterior votación, lo cual fue propuesto por el diputado Tomás Lagomarsino (ind.-PR) y respaldado por el resto de los presentes en la comisión.


La instancia estuvo conformada por los diputados Gael Yoemans (CS), Ana María Gazmuri (AH), Andrés Celis (RN), Daniel Lilayú (UDI) y Tomás Lagomarsino, más los senadores Sergio Gahona (UDI), Juan Luis Castro (PS), Francisco Chahuan (RN), Ximena Ordenes (ind.) y Javier Macaya (UDI).


Dentro del primer grupo de artículos a votar se analizaron las normas relativas al Consejo Consultivo transitorio, el cual fue respaldado por la unanimidad de los presentes. Este organismo tendrá como función asesorar a la Superintendencia de Salud en el proceso de presentación, evaluación y aprobación de los planes de pago por parte de las isapres.


En el segundo grupo estuvo la aplicación de la tabla de factores y el plan de pago de las aseguradoras privadas, lo que excluyó el plazo para el pago de la deuda, es decir, la fecha máxima que dispondrán las isapres para dar cumplimiento al fallo de la Corte Suprema. Salvo el lapso, el resto fue aprobado por unanimidad-


En una votación separada, se respaldó que las aseguradoras paguen lo adeudado a los afiliados -tras una indicación del Ejecutivo- en un plazo de 13 años, lo cual finalmente fue aprobado por 9 votos a favor y uno en contra, del senador socialista Juan Luis Castro, quien, si bien no abrió el debate para solicitar una nueva votación, hizo ver que le parecía razonable otra norma aprobada previamente, que señalaba que el pago debía realizarse en 10 años.


Si bien el plazo se extiende por 13 años, se establecieron fórmulas diferenciadas para el pago de la deuda para con los afiliados. El plazo máximo para pagar a las personas mayores de 64 años bajó de 72 meses a 60 meses y para los mayores de 80 años se mantuvo en 24 meses.


“El artículo 2, en definitiva, lo que hace, es transcribir la sentencia en el sentido de cómo se aplica la tabla única de factores y cuál es la mecánica en la cual se establece la diferencia entre los pagos que realizaron las personas que tenían tablas distintas a la tabla única de factores y lo que le correspondía pagar de acuerdo a la tabla única de factores. Si esta diferencia significa que la personas debería pagar más, no se le puede alzar el precio, como definió la corte, y se debería haber pagado de menos, se debe establecer las cantidades las cuales constituyen los cobros en exceso”, explicó la ministra Ximena Aguilera en este punto.


En el tercer punto del debate fueron tratadas varias disposiciones -entre ellas las que sancionan a las isapres por retiro de utilidades mientras se ejecuta el plan de pago, reajuste de la prima de las Garantías Explícitas en Salud (GES), entre otras-, el cual fue aprobado por 10 votos.


El último punto, en tanto, respecto a la creación de la Modalidad de Cobertura Complementaria (MCC) de Fonasa y al cálculo del Índice de Costos de la Salud (ICSA) despertó las diferencias entre los presentes en la sala. En ese sentido, el senador Juan Luis Castro (PS) solicitó que respecto a este último punto se hiciera una votación separada, lo cual no obtuvo apoyo al interior de la comisión, quienes se respaldaron en el acuerdo unánime realizado al iniciar la votación, por lo que no se abrió el debate por separado.Este punto, fue respaldado por ocho votos a favor y dos en contra, de Castro y la senadora Ximena Órdenes.